O livro, fruto de pesquisa acadêmica de mestrado em Direito Penal na UERJ e bibliográfica na Georg-August-Universität Göttingen, convida a uma leitura constitucional e internacional do poder punitivo diante de graves violações de direitos humanos e fundamentais, praticadas seja por agentes públicos, seja pela criminalidade organizada, em contexto de Justiça de Transição ou fora dele, sendo voltado para promotores, magistrados, advogados, acadêmicos e pesquisadores de Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Penal. No Brasil de 60.000 mortes intencionais anuais, a pior opressão não viria do agir à margem da lei, violando direitos fundamentais em um quadro de impunidade? Ainda seria razoável e compatível com a Constituição e o Direito Internacional pensar a esfera penal exclusivamente sob a ótica do criminoso? Discutem-se os fundamentos e limites dos mandados implícitos de criminalização oriundos do Direito Constitucional e do Direito Internacional, analisando-se criticamente doutrina e jurisprudência do STF, da Corte Interamericana e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos quanto à vedação de proteção deficiente e a exigência de persecução de violações de direitos humanos, inclusive no que tange a indulto, anistia, prescrição, coisa julgada, competência da Justiça Militar, excludentes de ilicitude e à criminalização da homofobia pelo STF, buscando-se equacionar direitos fundamentais de réus e vítimas.