A obra adquire especial dimensão e relevância em razão de o Brasil adotar a teoria monista, conferindo tratamento unitário à arbitragem doméstica e internacional. No mesmo diapasão, os autores atribuem merecido destaque à Convenção de Nova York, principal diploma de direito positivo da arbitragem internacional, ressaltando sua internalização, no direito positivo brasileiro, em momento posterior à entrada em vigor da lei de arbitragem brasileira.Como forma de oferecer novas perspectivas acerca da arbitragem, os autores procuram também associar o seu estudo a conceitos de análise econômica do direito, afirmando a convenção de arbitragem como um contrato, por vezes, intencionalmente incompleto. Nas palavras dos autores, a convenção de arbitragem pode ser vista como um contrato de seguro, pactuado com a esperança de nunca ser utilizado, mas, sobrevindo necessidade, deve ele estar estruturado de forma a oferecer os elementos necessários à solução da crise na relação jurídica. A obra adquire especial dimensão e relevância em razão de o Brasil adotar a teoria monista, conferindo tratamento unitário à arbitragem doméstica e internacional. No mesmo diapasão, os autores atribuem merecido destaque à Convenção de Nova York, principal diploma de direito positivo da arbitragem internacional, ressaltando sua internalização, no direito positivo brasileiro, em momento posterior à entrada em vigor da lei de arbitragem brasileira.Como forma de oferecer novas perspectivas acerca da arbitragem, os autores procuram também associar o seu estudo a conceitos de análise econômica do direito, afirmando a convenção de arbitragem como um contrato, por vezes, intencionalmente incompleto. Nas palavras dos autores, a convenção de arbitragem pode ser vista como um contrato de seguro, pactuado com a esperança de nunca ser utilizado, mas, sobrevindo necessidade, deve ele estar estruturado de forma a oferecer os elementos necessários à solução da crise na relação jurídica.