A economia mundial vive momento de grande instabilidade, principalmente a partir do instante em que os capitais passaram a se movimentar com incrível rapidez, tornando os sistemas econômicos internos muito vulneráveis às conseqüências de tal deslocamento. “Direito Constitucional Econômico” tem o mérito de examinar o papel destinado às constituições — especialmente a brasileira de 1988 — em um contexto de economia global, inclusive no que se refere à defesa da concorrência no plano internacional. É certo que a norma constitucional não tem o poder de moldar os fatos econômicos: todavia, em um Estado no qual se privilegia a multiplicidade de idéias e soluções para os impasses da economia, é semprer ecomendável observar os propósitos do legislador constituinte originário. Sobre o Autor Manoel Jorge e Silva Neto é Procurador do Ministério Público do Trabalho. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP.