As dificuldades para apreensão e interpretação das normas que regu-lamentam a propaganda eleitoral no direito brasileiro decorrem fundamen-talmente de três fatos: o primeiro, que até o ano de 1996 vinham sendo editadas as famosas "leis do ano", que regulamentavam cada pleito em específico, até que houve o advento da Lei 9.504/97, a qual passou a regulamentar em definitivo as eleições a partir do ano de 1998; o segundo, de que existe uma grande alteração nos quadros dos exercen-tes da função judicante junto aos tribunais eleitorais, desde o Tribunal Superior Eleitoral, até o Juiz Eleitoral, mercê da aplicação da disposição constitucional que determina a rotatividade de seus membros a cada dois anos (CF, art. 121, § 2o). Há, então, na prática, uma renovação quase que integral dos juízes elei-torais entre uma eleição e outra, em primeiro e segundo graus de jurisdição, bem assim como no Tribunal Superior Eleitoral, gerando no magistrado que passa ao exercício de suas funções grandes dificuldades para não só conhe-cer as normas que regulam a propaganda eleitoral quanto dos postulados e princípios que a informam e, outrossim, a exegese dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral que, à sua vez, são também periodi-camente modificáveis, pela nova composição que ali tem lugar a cada biênio. Quando finalmente o magistrado consegue compreender, interpretar e a-plicar a legislação que disciplina a propaganda eleitoral, e como o processo eleitoral está em curso, seguem-se novas dificuldades para o magistrado, de-correntes, agora, da aplicação das normas que regulamentam o ato de votar e o processo de apuração e totalização dos votos. Por derradeiro, quando o juiz consegue, então, inserir-se completamente nesse contexto, finda-se o seu período de nomeação, tudo recomeçando com os novos magistrados que se lhe seguirão nas funções perante a Justiça Elei-toral. O terceiro fato é que a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral expede regulamentação própria para o pleito , fundando-se no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), na Lei 9.504/97, na Lei Complementar 64/90, na lei que regula-menta os partidos políticos (Lei no 9.096, de 19 de Setembro de 1995) e as modificações legislativas processadas entre uma eleição e outra, como é o caso, agora, da Lei Federal 11.300, de 10.05.2006, que dispõe sobre propa-ganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, a ser aplicada no pleito de 2008.