Numa comparação entre os Direitos brasileiros e português, em virtude da proximidade de ambos os sistemas, a obra busca analisar a importância da união de fato enquanto unidade familiar e a tendência de ser a mesma aproximada do casamento, sendo, desta forma, transformada num casamento não solene, levando em consideração o artigo 226 da Constituição Federal brasileira, que expressamente reconheceu, ao lado do casamento, outras formas de organização familiar, bem como o artigo 36º da Constituição da República Portuguesa, que tratou como concepções distintas o direito à liberdade de casar e o direito de constituir família.