A obra busca estabelecer critérios para analisar a eficiência, oportunidade e conveniência da adoção da jurisdição privada no caso concreto. De fato, a análise da adequabilidade ou inadequabilidade da adoção da arbitragem para dirimir litígio em contratação regida pela Lei no 14.133/2021 tem de considerar o regime jurídico administrativo e o delineamento que ele confere ao processo arbitral, porquanto, este deve conformar-se a condicionantes próprias do direito público. Desse modo, por meio do estabelecimento de um diálogo das premissas de direito administrativo e de arbitragem, objetiva-se estabelecer critérios para, no caso concreto, as partes (a) reconhecerem a arbitrabilidade subjetiva e objetiva da Administração Pública, (b) definirem o conteúdo da convenção arbitral e (c) identificarem a autoridade competente para a sua celebração.