A presente obra busca desenvolver temática até então pouco explorada no seio jurídico, especialmente por apresentar caráter inovador. Como regra, em grande parte dos países, e também no Brasil, a tarefa de verificar a compatibilidade das leis com a Constituição é atribuída a órgãos judiciais, de forma repressiva, ou seja, após a elaboração e promulgação do correspondente ato legislativo. O presente estudo, além de perpassar pelas plúrimas dimensões do conceito de Constituição e investigar as teorias acerca da responsabilidade por sua defesa, aborda os discursos sobre a legitimidade da jurisdição constitucional do processo legislativo, buscando estudar o sistema de controle preventivo de constitucionalidade das leis, baseado especialmente no sistema francês, para, ao final, propor sua instituição, no Brasil, no âmbito jurisdicional, a partir da transformação do Supremo Tribunal Federal em Tribunal Constitucional, de forma a possibilitar o controle de constitucionalidade das proposições legislativas, no curso do processo legislativo, mediante a possibilidade e participação popular, como mecanismo de democratização do processo de formação das leis, no contexto do paradigma do Estado Democrático de Direito.