A Constituição Brasileira de 1988 não é apenas um produto dos anseios sociais pela democratização e supressão do período ditatorial. Ela representa um pacto social por uma sociedade mais igualitária e um Estado promotor do desenvolvimento social. Todavia, passados mais de 20 anos de sua promulgação, observa-se um grande déficit de legitimidade estatal no cumprimento dos objetivos constitucionalmente expressados. O distanciamento entre a dogmática tributária e a socialidade brasileira é um dos elementos que contribuem para esse déficit de legitimidade. A vinculação dos tributaristas pátrios a uma perspectiva teórica de caráter positivista e formalista impede a correta apreensão da atividade tributária como elemento integrante do fenômeno financeiro do Estado. Nessa perspectiva, a extrafiscalidade se apresenta como instrumento fundamental para práticas transformadoras da atual matriz tributária e, ao final, de de legitimação do Estado social brasileiro.