Como bem se deduz deste imperdível Livro, o direito constitucional fraterno é um direito pactuado, que expressa os direitos humanos; que não é violento, mas que tem responsabilidade e é inclusivo. É um direito de grandes espaços e que revela uma nova metodologia jurídica, mudando completamente os parâmetros da hermenêutica. Portanto, o horizonte do Direito Constitucional fraterno é o que mais se ajusta com a efetiva tutela dos direitos humanos fundamentais. A certeza de que o titular desses direitos é qualquer pessoa, só por ser pessoa, deve sempre influenciar a interpretação das normas e a ação dos atores do Direito e do Sistema Justiça. Logo, ainda que as normas jurídicas não possam impor a fraternidade, pode a atuação dos operadores do Direito testemunhá-la.