A presente obra investiga a extensão dos poderes instrutórios atribuídos ao juiz pelo processo civil dos ordenamentos jurídicos de civil law e de common law, através da análise comparativa dos modelos brasileiro, italiano e norte-americano, aqueles, ligados à tradição jurídica romano-germânica e filiados ao sistema de civil-law; este, integrante da tradição de direito anglo-saxão e filiado ao sistema de common law. Aplicou-se o método comparativo para examinar o papel desempenhado pelo juiz na atividade instrutória, particularmente quanto ao (1) controle da admissão da prova; (2) controle da produção da prova; (3) controle da valoração da prova; (4) poder de iniciativa probatória ex officio, tomando como premissas válidas à compreensão do direito suas disposições normativas lato sensu em vigor, à luz da interpretação conferida pelas respectivas doutrinas processualistas e jurisprudência. A investigação e a análise comparativa desses modelos apontaram sensíveis diferenças no papel atribuído ao juiz de ambos os sistemas, mas constatou elementos de identidade comum entre eles, ao mesmo tempo em que se observou algumas incongruências pontuais nos modelos de civil law entre si, a sinalizar no sentido de um temperamento e de um maior sincretismo nos padrões de atividades instrutórias processuais dos três modelos.