A Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, cuja regulamentação específica encontra-se no Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, introduziu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), destinado, inicialmente, a disciplinar as licitações e contratos administrativos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Este foi o primeiro livro lançado no Brasil sobre o tema. Desde a primeira hora, procurou-se oferecer respostas às inúmeras inquietações emergentes do advento deste regime de contratações públicas. Agora, decorrido um período, ainda que breve, de experiência do modelo, busca-se ampliar e aprofundar as reflexões, de modo a contribuir para uma exegese afinada com a Constituição Federal de 1988.