Vivemos uma época de revisão de dogmas, em que conceitos e valores antigos, reminiscências, sobretudo da Revolução Francesa e do subsequente modelo napoleônico, centralizado, de organização administrativa do Estado, não foram de todo abandonados, ao mesmo tempo que o por vir ainda não se consolidou integralmente. Paradigmas como o poder discricionário, o princípio da supremacia do interesse público, a presunção de veracidade e a centralidade do ato administrativo, a legalidade administrativa como vinculação positiva à lei, a insindicabilidade judicial do mérito administrativo, a precariedade e revogabilidade das autorizações já não podem ser aplicados sem passarem por uma releitura à luz dos valores constitucionais. O desafio de todo esse processo evolutivo é, por um lado, a necessidade de revisão de institutos, evitando-se o misoneísmo e considerando a realidade econômica e social na formulação da dogmática jurídica, e, por outro, imprescindível é também preservar o essencial dos valores clássicos, sob pena de resvalar-se para a atração incondicionada pelo novo e no subjetivismo pouco controlável. Os artigos acadêmicos reunidos nesta obra buscam esse difícil equilíbrio: trazem a perspectiva crítica do novo momento, mas sem descuidar e desprezar a boa dogmática jurídica e seus valores básicos, igualmente importantes. Dividimos a obra em três partes: a primeira dedicada aos fundamentos gerais das atuais mudanças de paradigmas no Direito Administrativo; a segunda focada na releitura dos princípios da matéria; por derradeiro, na terceira parte, são versados alguns dos institutos da disciplina, demonstrando a aplicação dos balizamentos teóricos mais gerais a questões específicas.