Esta obra pretende enfrentar um dos aspectos mais relevantes da sistemática inovadora implementada pelo Código de Processo Civil de 2015, consistente em conferir a determinadas decisões judiciais uma verdadeira força cogente. Sua observância deixa de ser recomendada para ser obrigatória, como se lei fosse. Ainda que o Código de Processo Civil de 1973 já possuísse, especialmente em razão de reformas processuais, referências à utilização de precedentes judiciais, o Código de Processo Civil de 2015 representa um momento de ruptura de um sistema processual que até então não era conhecido por adotar solução aplicada em decisão anteriormente proferida em caso semelhante. O texto mostra, a partir do estudo da evolução do acesso à justiça, como a teoria dos precedentes passou a ser incorporada ao Direito brasileiro e como ela pode servir de instrumento para efetivação da proteção previdenciária. [...]