Segundo o Autor, "As palavras são símbolos e valem pela aptidão que tenham, de transmitir ao espírito de quem as recebe a representação da idéia que lhe quer comunicar aquele que as emite. (...). "Seja na lei, seja nos contratos, em sentenças, seja onde for, o ideal é que a idéia expressada das palavras chegue ao espírito do outro sujeito precisamente com a idéia ou mensagem que se pretendeu transmitir - constituindo um árduo problema interpretativo o de optar pela intenção de quem disse ou escrever ( CC, art. 112 ) ou pelo modo como a idéia ou mensagem chegou à mente receptora (...) è óbvio que a boa escolha das palavras exerce um papel muito importante para a coincidência entre a intenção de um e a impressão recebida pelo outro.