Declarando desde a primeira linha que "o Direito é, em primeiro lugar, Direito Positivo", este Curso - exposição sistemática sobre o Direito Natural - define o papel e o sentido do Direito Natural dentro do Direito (que não se explica sem a razão tanto quanto sem a força). A respeito da relação entre o Direito Natural e o Direito há dois erros, que o autor denuncia: um, dos filósofos; outro, dos juristas. Para isso, identifica com nitidez o problema típico do Direito Natural: o de saber se normas que devem ser impostas para a vida social resultam do ser (ou da natureza) do homem e quais seriam elas. Normas, portanto, que não decorrem, a rigor, da vontade dos legisladores. Enfrenta a questão do conteúdo do Direito Natural - em que as doutrinas jusnaturalistas se confundem e se contradizem - encontrando nele quatro conteúdos essenciais. Os primeiros são o pressuposto da igualdade e o conjunto dos direitos humanos. Mas também a necessidade do Direito Positivo - a importância e o papel da lei. E, sempre fora dos ordenamentos jurídicos positivos, o direito de revolução. Distingue o Direito Natural e o conhecimento dele, propondo duas observações fundamentais sobre o Direito Natural e a História. Mostra como o Direito Natural é um antijuspositivismo, mas não o único antijuspositivismo possível. E sustenta que o ideal do Estado de Direito só pode ser compreendido numa perspectiva jusnaturalista.