A reparação do dano moral é um dos temas que mais suscita controvérsias no Direito Civil brasileiro. Inúmeras são as discussões acerca do seu fundamento punitivo e do quantum indenizatório. Tais embates são antigos. No Brasil, já se discutia o tema no século XIX, quando o país sequer possuía um Código Civil. Acreditamos, assim, que a proposta desta obra, qual seja, investigar a história da reparabilidade do dano moral no Direito Civil brasileiro, com ênfase num lapso temporal que se inicia na obra de Teixeira de Freitas e se encerra no Código Civil de Bevilaqua, contribuirá para a melhor compreensão do tema. Esperamos, inclusive, que ela possa lançar as bases teóricas que fomentarão a elaboração de respostas consistentes para questões que ressoam há mais de um século.