Este trabalho revive a força do pensamento de Roberto Lyra Filho, um dos mais importantes expoentes do pensamento crítico sobre o Direito, que floresceu em conjunto com a redemocratização do país. Lyra teve o mérito de socorrer-se de Hegel para, no plano da teoria do Direito, reconstruir uma leitura aberta e não dogmática do marxismo. O pensamento dialético enseja uma compreensão viva das potencialidades da ação humana, que, ao não se vincularem às meras necessidades do mundo natural, permanecem abertas à totalidade. A relação intersubjetiva considerada como fundamento do Direito organiza uma parte dessa totalidade de forma consciente. É desse ponto de partida que se pode compreender o Direito como um campo aberto para a afirmação ou para a desconstituição de direitos, ao longo do processo histórico. O contraponto naturalista-economicista do neoliberalismo, mesmo que o seu discurso baseado no consenso de Washington tenha se desmoralizado com a crise do sub-prime, permanece vivo. Como força subjetiva aparentemente natural do capital, seus epígonos consideram os direitos um empecilho a sua livre movimentação especulativa. São os operadores do Direito que trazem aos tribunais as reivindicações dos mais diversos movimentos sociais (que realizam movimentos de contestação dessa hegemonia) e recriam o direito posto, disputando a efetividade da Constituição. A proposta de uma reflexão sobre o pensamento dialético do Direito e a apropriação uso do Direito por parte dos advogados populares, aqui relatada, é um convite à práxis democrática, como elemento indispensável à revolução democrática no Direito.