O modelo contemporâneo do Estado brasileiro de regência jurídica da economia compele os estudiosos e exegetas do Direito da Concorrência a traçar soluções e perspectivas promotoras dos ditames constitucionais econômicos, pilares do Estado Democrático de Direito do Brasil. Neste plano, urge a concretização dos ditames do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, regra Matriz da Ordem Econômica, à prestação de sua finalidade: a garantia da existência digna à todos. Por este enfoque, consolida-se o marco teórico do jus-humanismo normativo para uma hermenêutica orientada às estruturas de oligopólio, do Estado brasileiro, com considerações específicas à conclusão tácita, tratando das caras noções de eficiência, fornecidas pela economia consideravelmente ao tratamento do Direito Concorrencial.