Artigo12: A criança terá direito à liberdade de expressão. Artigo 38: Em conformidade com suas obrigações, de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.