Já estamos no século XXI. Mas, o que este século tem de bom a nos oferecer? Analisando a realidade fenomenológica que nos cerca, podemos dizer que, até o presente momento, muito pouco. Os conflitos sociais, bem como os mundiais não diminuíram, pelo contrário, ficaram ainda mais bárbaros e desumanos. As tecnologias têm sido usadas para a destruição, para o aniquilamento da vida humana. Máquinas deveriam servir ao homem, e não o homem servir às máquinas. O Estado foi feito e idealizado para servir à sociedade, organizá-la e ajudá-la na consecução de suas finalidades, protegendo e zelando por cada pequeno cidadão, e não a sociedade feita para servir aos interesses estatais, interesses minoritários que tentam controlar o mundo ao seu bel-prazer. Deveras, uma inversão de valores preocupante. E quando o indivíduo é anulado, problemas dos mais variados matizes surgem. Muitos problemas têm surgido a todo o momento. E aqueles que causarem danos às pessoas, devem arcar com a respectiva indenização. Não se discute mais se o dano moral é indenizável ou não. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988, este ponto se tornou pacífico. O dano moral é passível de indenização. Entrementes, muitos são os que se aproveitaram disso, movidos pelo sentimento capitalista de posse, de status, e procuram o Judiciário no intuito de tirar vantagem de tudo e de todos.