Nesta obra o autor enfoca a prova ilícita e o sigilo das comunicações telefônicas no contexto do artigo 5º, LVI e XII da Constituição Federal, bem como os aspectos processuais da Lei 9.296/96. Aborda a evolução do constitucionalismo passando pela consagração da reserva legal até o patamar atual como princípio da reserva legal proporcional no Estado Democrático de Direito, emoldurado no princípio da dignidade da pessoa humana que as justifica. Analisa a Teoria Geral das Provas, em que a busca da verdade material e a certeza, direcionam a livre convicção do juiz no escopo de realizar um processo justo. Não sendo os direitos fundamentais absolutos, o direito à intimidade sofre restrições, a admissibilidade/ inadmissibilidade das provas ilícitas situam-se nesta faixa de relatividade. Ressalta-se a relevância da interceptação telefônica como instrumento hábil para o combate às organizações criminosas.