Temos assistido a sucessivas alterações dos regimes jurídicos das corrupções de funcionários, de políticos e de agentes desportivos, suscitando-se frequentes dificuldades relacionadas com a sucessão de leis penais no tempo, com a compreensão das diversas modalidades de corrupção e com a articulação dos diferentes regimes jurídicos.Por outro lado, a nova percepção comunitária sobre a danosidade da corrupção funciona como factor de pressão no sentido de uma maior exigência de eficácia na punição, questionando-se a possibilidade de investigar para além dos prazos previstos na lei ou a admissibilidade da delação premiada, com eventuais prejuízos para princípios com consagração constitucional.Consideram-se ainda os novos problemas postos pela corrupção desportiva, nomeadamente por força da recente neocriminalização do Recebimento e Oferta Indevidos de Vantagem, assim como da Aposta Antidesportiva.