Tendo em vista a importância do negócio jurídico como instrumento para a autonomia privada, a aplicação das normas jurídicas invalidantes não pode ser feita sem que tenha ocorrido violação da finalidade para a qual foram postas. A posição contrária seria ilógica e arbitrária. Ilógica, pois é a partir das finalidades das normas jurídicas invalidantes que as figuras da nulidade e da anulabilidade são sistematizadas; arbitrária, tendo-se em conta que a limitação da autonomia privada ocorreria sem justificativa racional. Agora, nesta segunda edição, a obra foi consideravelmente ampliada, incluindo-se não apenas dois novos capítulos- um sobre questões de invalidade relacionadas ao Direito Societário e outro sobre questões de invalidade relacionadas ao Direito das Sucessões mortis causa-, como também temas muito corriqueiros no dia a dia dos advogados e advogadas, como a fraude à lei, a invalidade de contratos bilaterais em que haja mais de