Há cerca de vinte anos, António Manuel Hespanha defendeu, em sua tese de doutoramento, uma visão inusitada da organização do poder na sociedade do Antigo Regime, com especial atenção à situação portuguesa dos meados do século XVII. O trabalho, que se tornou livro em 1994, era baseado numa lista dos oficiais do reino, elaborada em cerca de 1632, e no que a doutrina jurídica da época dizia acerca do poder e da sua organização. Desta forma, Hespanha lia, de uma nova maneira, fontes já conhecidas dos historiadores e estabelecia um novo conceito, o de “monarquia corporativa”, em vigor entre os séculos XVI e XVIII.Hoje, quando se fala da centralidade do direito, se fala do “primado da lei”. Ou seja, da ideia, muito comum entre os juristas, de que o mundo é um grande código e que, para conhecer o mundo, basta conhecer os códigos. Os antigos também diziam quod non est in libris (in actis), non est in mundo (o que não está nos livros [nos processos] não está no mundo). Só que os livros de que eles falavam não eram os códigos de leis; eram os livros de doutrina jurídica, aquilo a que então se chamava o “direito comum” (ius commune). Para António Manuel Hespanha, uma das características do direito comum era a sua enorme flexibilidade, traduzida no fato de o direito local se impor ao direito geral e de, na prática, as particularidades de cada caso decidirem as diversas soluções jurídicas.