O presente tratou da lei penal em branco e sua relação com o princípio da legalidade. Nossa primeira tarefa foi delimitar o conceito de lei penal em branco. Nos dedicamos a distinguir a lei penal em branco das definições legais, leis penais imperfeitas e leis penais que se valem de elementos normativos jurídicos. Definida a lei penal em branco, a classificamos em homogênea e heterogênea. Analisamos o conflito de sucessão da norma de complementação no tempo. Concluímos que o princípio da isonomia limita o âmbito de incidência da abolitio criminis em casos de sucessão da norma de complementação no tempo. Partimos, por fim, para a avaliação dos limites materiais e formais da lei penal em branco. Concluímos que a lei penal em branco homogênea justifica-se materialmente para promover a unidade e harmonia do ordenamento jurídico. A lei penal em branco heterogênea justifica-se materialmente para promover a tutela penal eficiente de bens jurídicos que encontram particularidades regionais ou locais, ou que possuam as seguintes características: nível significativo de normatização, disciplina que demande conhecimento técnico específico ou seja instável no tempo. As leis penais em branco estão sujeitas às limitações formais. As homogêneas devem fazer uso de remissão explícita. As heterogêneas podem valer-se das remissões implícitas, devendo os efeitos da restrição ao princípio da determinação ser mitigados pela utilização da remissão ao revés. As leis penais em branco heterogêneas não podem fazer uso das remissões gerais. Dentre as remissões específicas, a ampliativa do conteúdo do injusto violaria o princípio da reserva legal. As leis penais em branco heterogêneas podem delegar à norma de complementação a tarefa de auxiliar na delimitação da conduta proibida, desde que não fique reservado a estas a função de definir o conteúdo do injusto.