A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná através do Provimento 249/2013 (vigência em 14/12/2013) aprovou as normas do foro extrajudicial, mantendo as normas do foro judicial como parte do antigo Provimento 60/2005. Segundo a Corregedoria a alteração teve o propósito de adequar-se às recentes modificações legislativas e aos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, visando maior celeridade e a otimização do serviço notarial e registral prestado no Estado do Paraná. A Juruá lançou um volume separado com as normas do Foro Extrajudicial com normas federais, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Provimentos e Resoluções), Lei do Registro Público, juntamente com a legislação complementar (leis, decretos etc.).