O ódio encontra-se na pauta do dia jurídico-penal, sendo que tal se deve não apenas ao fascínio em torno da nomenclatura, mas também em razão da diária veiculação de práticas delitivas motivadas pelo ódio preconceituoso. O temário, que já ostentava grande carga de preocupação por motivos de origem histórica, vem ganhando ainda maior destaque, tendo em vista, por exemplo, as infindáveis discussões em torno do terrorismo, do fluxo imigratório e do desrespeito à questão multicultural. Objetiva-se, então, sopesar qual deve ser a postura do Direito Penal ante aos reclamos dos gestores atípicos da moral pela criminalização diferenciada daquelas condutas motivadas pelo desprezo e repulsa sentida pelo odiador em detrimento do odiado, em razão de uma de suas características, dentre elas, raça, gênero ou orientação sexual.