O ponto forte da obra é o exame das questões as quais tem havido controvérsia mais intensa a respeito da prisão civil do depositário infiel, sobretudo após a inserção em nosso sistema legislativo, no ano de 1992, da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que veda a prisão por dívidas, excepcionando apenas a obrigação alimentar. Esse tratado internacional se incorporou regurlamente ao ordenamento jurídico brasileiro, como norma infraconstitucinal de caráter geral, em paridade com a legislação ordinária, não havendo consenso sobre a derrogação ou não das disposições anteriores do Código Civil e do Código de Processo Civil, sobre a cominação e procedimento de aplicação da aludida sanção. Assim, a viabilidade ou não da decretação da prisão civil do depositário infiel, ainda não se encontra apaziguada, seja entre os doutrinadores, seja nos arestos dos tribunais, com respeitáveis e autorizados pronunciamentos, tanto em prol como contrários à referida constrição, que são analisados na obra