A autora foca suas preocupações na seguinte discussão corolária: a construção da subjetividade nos cânones modernos não dá conta da pluralidade não apenas no que tange à própria subjetividade, como dito anteriormente, mas na reverberação de tal problema no direito e, mais especificamente, nas formas de solução de conflitos, que estão em devir, quase como mutantes que se teleportam para outros lugares ainda não imaginados pela concentração estatal da pretensão de monopólio da chamada jurisdição. Talvez eu possa afirmar que o livro de Gabriela Maia Rebouças exprime como pano de fundo uma mudança na própria história do conceito de "jurisdição", dada não apenas por conta dos âmbitos supranacionais e transnacionais de solução de controvérsias, mas também, e sobretudo pela percepção de afetividades e "subjetividades nômades", apontadas no "encontro com Warat", caminhando para a reinvenção e a mediação, que implicariam um abrir-se ao outro e a um deixar-se modificar pelo outro: o devir apontado por Gabriela Maia Rebouças.