...Muito embora esta seja uma tese contra intuitiva, na medida em que, todas as críticas desenvolvidas ao modelo dos precedentes pressupõem que dele resulte um maior ativismo judicial, no sentido negativo, acreditamos que a própria experiência dos países de common law, altamente estáveis do ponto de vista jurídico, como é sabido, e os limites e vínculos à aplicação dos precedentes aqui sugeridos, especialmente a partir da leitura dogmática do projeto de Código de Processo Civil analisado ao final do último capítulo e das distinções efetuadas entre os precedentes no direito civil e os precedentes no direito penal, serão eficientes para demonstrar seu acerto, pelo menos no que toca ao particular caso do ordenamento jurídico brasileiro.