O mundo jurídico sente a ausência de trabalhos que, além de atender às necessidades acadêmicas, sejam úteis para a prática criminal do operador do Direito. Assim, Curso de Direito Penal III veio preencher essa lacuna, pois aborda os artigos 155 a 249 do Código Penal. Este livro tem como principal virtude ser completo sem ser complicado. Com linguagem direta, acessível e atual, trata de crimes contra o patrimônio, furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, fraude, estupro, assédio sexual, tráfico internacional de pessoas, entre outros. Quanto ao conteúdo, esta edição encontra-se extremamente atual, apontando onde necessário as alterações sobre a competência dos juizados especiais criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal, em virtude da Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006; a coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; e a instituição da nova lei antidrogas, atualizada pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. No que diz respeito ao ano de 2007, houve duas alterações significativas: a primeira foi o advento da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o qual dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal; e a segunda foi a Lei nº 11.466, de 28 de março de 2007, que alterou a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal -; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para prever a utilização de telefone celular como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público. A terceira ocorreu com a Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007, que alterou o inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, definindo como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível. Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso do Direito Penal, para o operador do Direito e para aqueles que desejam se preparar para provas em que o domínio da disciplina seja exigido.