A pandemia de Covid-19 é uma circunstância com reflexos sérios em vários contratos, de forma direta e indireta. A generalidade dos problemas reconduz-se à aplicação de regimes de impossibilidade e de alteração das circunstâncias, ou à aplicação de regras contratuais específicas. Este estudo analisa precisamente estes regimes, enquadrando casos de impossibilidade, temporária e definitiva, total ou parcial, de frustração do fim do contrato, de agravamento da prestação, de desequilíbrio contratual, entre outros. Quase todos os problemas da 'crise do contrato' e das 'perturbações da prestação' exigem uma paragem obrigatória no regime civil da impossibilidade do cumprimento. É a esta figura, às suas expressões, às suas classificações (impossibilidade originária, superveniente, objetiva, subjetiva, absoluta, relativa, temporária, definitiva, imputável e não imputável), ao seu papel de arquétipo normativo, aos seus limites, ao [...]