O primeiro obstáculo à adequada conceituação da hipótese de incidencia do imposto sobre a renda reside na identificação entre dispositivo e norma.Norma não é texto nem conjunto deles,mas o conteúdo de sentido construído a partir da interpretação sistemática em textos normativos. O primeiro obstáculo à adequada conceituação da hipótese de incidencia do imposto sobre a renda reside na identificação entre dispositivo e norma.Norma não é texto nem conjunto deles,mas o conteúdo de sentido construído a partir da interpretação sistemática em textos normativos.