Em seqüência à reformulação da execução do título judicial realizada em profundidade pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005, veio a lume a Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, com vacatio legis de quarenta e cinco dias a contar de sua publicação, ocorrida no DOU de 07.12.2006, tendo como objetivo aprimorar a execução do título extrajudicial. A primeira reforma teve como ponto culminante a eliminação da sistemática de completa separação entre o processo de conhecimento e o processo de execução, quando este tenha por base a sentença. A Lei nº 11.382, de 06.12.2006, inspirada nas mesmas garantias de efetividade e economia processual, prossegue na reforma, agora, da execução do título extrajudicial, o único que, realmente, justifica a existência de um processo de execução completamente autônomo frente à atividade cognitiva da jurisdição. A presente obra compreende uma análise comparativa entre os textos primitivos do CPC e os oriundos das inovações da Lei n.º 11.382/2006, a exemplo do que o autor já havia feito em relação à Lei nº 11.232, de 22.12.2005 (As Novas Reformas do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006).