O modelo tradicional de atuação no processo penal exauriu-se e vem sendo reformulado gradualmente para o enfrentamento das várias formas de criminalidade do mundo contemporâneo, da criminalidade violenta e organizada aos crimes de corrupção no âmbito público e privado. Isso também ocorre no tocante aos crimes de menor potencial ofensivo, para os quais a Constituição Federal de 1988 recomendou tratamento especial, com a criação dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I), até que em 1995 foi editada a Lei nº 9.099/95. Já foi o tempo em que o Juizado Especial Criminal carregava a pecha de ser um procedimento inovador, dotado de um aparelhamento voltado para a celeridade e eficiência, não exigindo do intérprete um estudo mais alongado. O cotidiano jurídico, ao longo do tempo, demonstrou que a prática, apesar de ostentar certa rotina, às vezes até mesmo repetitiva, carregava questões também de complexidade e que exigiam uma leitura diferenciada, mais equilibrada, para que fosse encontrada a aplicação teleológica do novel instituto (trecho do prefácio do Professor Doutor Eudes Quintino de Oliveira Júnior). A obra busca resposta a vários temas surgidos na aplicação da Lei, dos institutos despenalizantes aos recursos, execução e princípios regentes. Útil a estudantes, concursandos, professores, advogados, delegados de polícia, defensores públicos, promotores de justiça, juízes e a todos aqueles que se interessam pelo tema, sempre atual.