O mútuo auxílio e a proteção são imanentes ao homem que, por sua própria natureza é ser gregário. São no seio da sociedade que o homem encontra as melhores condições para explorar todas as suas potencialidades, se desenvolver como ser humano e em última instância ser feliz. Cada pessoa é dotada de uma personalidade humana, portadora de anseios e necessidades que devem ser atendidos para que ela possa ter uma vida plena, digna. Assim, o interesse de um passa a ser o interesse de todos: a dignidade humana trespassa o âmbito pessoal e atinge a coletividade das pessoas. Se antes a proteção e o auxílio eram realizados de forma pessoal, no Estado Democrático de Direito essa configuração se altera, passando a ser de responsabilidade do Estado a consecução das ações necessárias para o atendimento dessas necessidades. Embora superados o Estado Liberal e o Estado de Bem-estar Social - tendo este último inclusive sua efetiva implantação questionada - os valores neles conquistados, consubstanciados essencialmente pelos direitos fundamentais permanecem, não mais como meros valores, mas essencialmente como direito positivado nas constituições. Neste percurso se faz necessária a compreensão da trajetória dos direitos fundamentais em suas cumulativas dimensões, bem como o estudo da dignidade da pessoa humana a fim de delinear o que seria o mínimo existencial. A Assistência Social, objeto do presente estudo, aparece em princípio como elemento da Seguridade Social - que agrega também a Saúde e a Previdência - mas dela se destaca em razão de configurar-se como política de proteção social não contributiva, atendendo assim à parcela dos cidadãos mais necessitados. Explicitam-se os princípios norteadores da Assistência Social, bem como seus elementos e características. O acesso aos benefícios e serviços da Assistência Social é forma de exercício da cidadania, e por esta razão a presença e o posicionamento do Poder Judiciário é essencial para que se garanta o pleno exercício da democracia.