Por fim, tendo em vista que o Marco civil da Internet não difundiu o que seriam dados pessoais, é recomendável que as plataformas digitais, redes sociais e demais empresas que coletam e tratam dados de usuários em razão de atividades online definam em seus próprios termos de uso e políticas de privacidade o que consideram dados pessoais e o que consideram como dados não pessoais preferencialmente por meio de exemplos práticos que elucidem e informem o usuário. Com isso minimizam-se os riscos jurídicos em relação a proteção da privacidade desses usuários, ao menos até a existência de uma definição clara prevista em lei, para o conceito de dados pessoais. Marcel Leonardi