A obra traz uma visão hermenêutica do constitucionalismo contemporâneo e da eficácia dos direitos fundamentais nas relações familiais, visando compatibilizar o Código Civil e em especial, o Direito de Família e a legislação especial ao texto da Constituição Federal de 1988. A partir dos direitos fundamentais conduz o jurista a constatar os novos saberes e os novos direitos de cada um dos membros da família e a necessidade se incorporar a lei maior à práxis, pois a partir da morte do código oitocentista, da reinvenção da família pela constituição, o Código Civil já não desempenha o mesmo papel de quando de sua elaboração. Mostra que a função integradora da constituição, reclama a função racionalizadora da interpretação constitucional, eis que saiu de cena a família patrimonializada dando entrada a uma comunidade intermediária funcionalizada ao desenvolvimento da personalidade de cada uma das pessoas da instituição família, de maneira que cada um dos seus integrantes, per se, seja titular de dignidad...