Agora já com dez anos de existência, continua a lei bastante jovem, até porque não se pode esquecer que a lei anterior o Dec.-lei 7.661, de 21.06.1945, esteve em vigor por praticamente 60 anos, revogado pela lei atual, esta de 09.02.2005, que entrou em vigor em 09.06.2015. Curiosamente, a lei anterior não teve condições de comemorar seu sexagésimo aniversário por lhe faltar um período de apenas 12 dias. A longevidade da lei anterior torna mais acentuada ainda a juventude da lei atual. Vieram agora duas alterações que se faziam necessárias. Uma delas por meio da promulgação da Lei Complementar 147, de 07.08.2014, que por seu art. 5.º, alterou de forma acentuada a recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte. As repercussões desta nova Lei Complementar, estão agora detalhadamente examinadas no texto, o que não foi possível fazer na edição anterior.