A primeira edição deste livro apareceu em 1908. São decorridos vinte anos. Alteração considerável sofreu o nosso direito civil com a publicação do Código respectivo em 1916, que no ano seguinte entrou a vigorar, substituindo a antiga legislação. Era necessário pôr o livro em harmonia com o direito novo. E, ainda que o Código Civil não se tenha desprendido das fontes criadoras do direito anterior, realizou inovações consideráveis, como ainda há pouco fazia notar o eminente professor KARL HEINSHEIMER, no Prólogo da tradução alemã desse nosso corpo de leis.1 Daí o crescido número de alterações feitas na exposição da teoria geral do direito civil. As idéias essenciais, a doutrina, porém se mantiveram inalteradas, porque refletem as bases, em que repousa a organização jurídica da sociedade, segundo a elaborou a civilização do Ocidente. Rio de Janeiro, 1º de agosto de 1928. Clovis Bevilaqua