Obra faz uma breve análise sobre a Lei nº 11.232/2005, que deu nova feição ao cumprimento das sentenças, abolindo a tradicional e pouco lógica dicotomia processo de conhecimento/processo de execução. Escrevendo com brevidade, ou autor procurar sublinhar com preferência aqueles aspectos em que a nova lei veio a alterar a antiga sistemática. O duro embate com as realidades forenses, a obra da jurisprudência e a argúcia e inventividade dos advogados, as vicissitudes dos casos concretos, tudo irá contribuir decisivamente para aplainar as arestas e atribuir ao novo diploma as feições mais adequadas aos anseios dos jurisdicionados, aos anseios de uma Justiça razoavelmente célere, sem prejuízo da segurança e da previsibilidade de que se deve revestir a obra jurisdicional.