O Estado é entidade soberana. No exercício dessa soberania, ele exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que precisa, para atingir seus objetivos. Para tanto, institui tributos e com isso passa a interferir no Direito de propriedade das pessoas, retirando-lhes parcela do patrimônio. O poder de tributar representa uma das faces do poder soberano que o Estado possui. Surge a necessidade de se imporem limites ao poder, a fim de impedir as possíveis arbitrariedades. O único instrumento capaz de limitar o poder é a Lei. Diante da relação jurídico-tributária, entre Estado-fisco e o cidadão-contribuinte, o princípio da legalidade se contrapõe com o escopo de tutelar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e garantir a própria segurança jurídica, de que somente será tributado, mediante Lei.