A segunda edição destes comentários não poderia deixar de seguir uma linha de abordagem que já demonstrou seu acerto: plena liberdade de manifestação aos autores convidados, análise estritamente técnica das questões presentes na reformada Resolução nº 181, de 2017, e apresentação de sugestões ainda não devidamente consideradas Pelo Conselho Nacional do Ministério Público.A segunda edicao destes comentarios nao poderia deixar de seguir uma linha de abordagem que ja demonstrou seu acerto: plena liberdade de manifestacao aos autores convidados, analise estritamente tecnica das questoes presentes na reformada Resolucao no 181, de 2017, e apresentacao de sugestoes ainda nao devidamente consideradas Pelo Conselho Nacional do Ministerio Publico.