Sobre tema inédito no Brasil, a presente obra focaliza a responsabilidade, ou não, dos profissionais, do Direito e de outras áreas, pelos conselhos, informações e recomendações dados aos seus clientes, quando deles não decorrem os efeitos esperados. Como fundamentos constitucionais das relações jurídicas no Código Civil brasileiro, o Autor toma a teoria da confiança, estudada a partir de grandes pensadores, como Canaris e Larenz, e o princípio da boa-fé objetiva, examinado, em suas funções interpretativa, supletiva e corretiva, nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual e, também, nas relações intersubjetivas fora do contrato. Concluindo que o Direito brasileiro possui mecanismos eficientes para a responsabilização pela quebra da confiança, demonstra que essa quebra é, assim, fonte da obrigação de reparação do dano que eventualmente ocorrer.