Certo de que a atividade notarial e de registro consiste em serviços colocados à disposição da sociedade como um todo, organizados de forma técnica e administrativa, com a finalidade primordial de garantir segurança nas relações jurídicas, indiscutível é a possibilidade dos usuários, ou até mesmo terceiros prejudicados, serem ressarcidos em razão de algum eventual dano ocorrido quando da execução destes serviços, buscando sua recomposição patrimonial. Todavia, tal responsabilização deve ser compatibilizada com o estado democrático de direito através de uma criteriosa interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico pátrio.