Esta obra mostra o papel que desempenha a proteção da intimidade do empregado como componente da “integridade moral”, uma das características dos direitos da personalidade. Esses direitos têm seus limites. O texto foi revisto, considerando as alterações introduzidas nos últimos anos, em várias disciplinas, quer pela lei, quer pela jurisprudência, a qual avança instituindo o ressarcimento de danos, principalmente no Direito do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho para apreciar essa matéria foi ampliada, principalmente no que tange ao acidente do trabalho capaz de provocar danos de natureza material, moral e estética. Gera compensação por dano moral o uso de aparelhos audiovisuais em sanitários, medida ajustada ao “princípio de proporcionalidade”. O dano poderá ocorrer também na fase pré-contratual e pós-contratual. A necessidade de proteção à dignidade do empregado justifica a punição do assédio moral.