O texto ora publicado aborda de maneira consistente e competente, mecanismos de administração institucional de conflitos em voga no Brasil, introduzidos pela Constituição de 1988 e regulados por legislação ordinária que se sucedeu. No caso específico do interesse do autor em conflitos religiosos, notou-se a defasagem entre registros judiciais que explicitassem esses conflitos e o que se levantou em pesquisas de campo, o que comprovou, mais uma vez, a necessidade de pesquisa qualitativa, de cunho etnográfico, para compreender como, de maneira sutil, os conflitos levados ao judiciário têm sua natureza desconsiderada e, por isso mesmo, não são nem explicitados, nem resolvidos, em sua maioria sendo devolvidos à sociedade e, eventualmente, transformando-se em infrações mais graves.