O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, foi, ao longo dos anos, objeto de várias alterações. Na presente edição apresentamos a mais recente alteração ao Código dos Contratos Públicos, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, que procede igualmente à transposição da Diretiva nº 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão; Diretiva nº 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva nº 2004/18/CE, da Diretiva nº 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva nº 2004/17/CE e da Diretiva nº 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.