Os negócios jurídicos, de certa forma, geram obrigações. A obrigação, segundo a melhor doutrina, é, basicamente, um crédito, podendo oferecer diferentes aspectos e faces. A obrigação, como crédito, deve ser cumprida, e a lei civil estabelece as formas de adimplemento e extinção das obrigações, além dos instrumentos para sua exigibilidade. Sendo um crédito, a obrigação pode ser transmitida de um sujeito a outro, através de instrumentos que a lei fixa e permite. O contrato constitui a fonte maior das obrigações, pois é através dele que as pessoas, naturais ou jurídicas, obrigam-se.