Tributação injusta e gasto público não equitativo são os males maiores de uma atividade financeira que frustra os melhores sonhos da maioria ávida pela fruição dos direitos sociais, porque faz destes como que prisioneiros dependentes de verbas que nunca chegam, porque o orçamento tem submetido a si os direitos fundamentais ao invés de se subordinar superiormente a eles. O Poder Financeiro é entregue pela sociedade ao Estado para gerir as Finanças Públicas com as prerrogativas e as responsabilidades inerentes a esse múnus de raiz redistributiva. Não obstante, deve-se esclarecer que não haverá verdadeira democracia política onde não existir democracia financeira. Em tal contexto, impende enaltecer o alto papel que o Judiciário pode exercer no controle jurídico do orçamento e na solução de controvérsias que, em última análise, opõem um conservadorismo repressor a anseios renovados por liberdade, justiça e solidariedade.Tributação injusta e gasto público não equitativo são os males maiores de uma atividade financeira que frustra os melhores sonhos da maioria ávida pela fruição dos direitos sociais, porque faz destes como que prisioneiros dependentes de verbas que nunca chegam, porque o orçamento tem submetido a si os direitos fundamentais ao invés de se subordinar superiormente a eles. O Poder Financeiro é entregue pela sociedade ao Estado para gerir as Finanças Públicas com as prerrogativas e as responsabilidades inerentes a esse múnus de raiz redistributiva. Não obstante, deve-se esclarecer que não haverá verdadeira democracia política onde não existir democracia financeira. Em tal contexto, impende enaltecer o alto papel que o Judiciário pode exercer no controle jurídico do orçamento e na solução de controvérsias que, em última análise, opõem um conservadorismo repressor a anseios renovados por liberdade, justiça e solidariedade. SOBRE O ORGANIZADOR: Professor Titular de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor Adjunto da Universidade Católica de Petrópolis.